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EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA ELEITORAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA ELEITORAL

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DO ESTADO DO TOCANTINS – SINGAREHST-TO

A COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DO ESTADO DO TOCANTINS – SINGAREHST-TO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Estatuto Social da entidade e com o Regulamento Eleitoral do SINGAREHST, especialmente o disposto nos artigos 5º, 6º e seguintes, CONVOCA todos os associados aptos a votar para participarem da ASSEMBLEIA ELEITORAL, destinada à eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal da entidade.

1. DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO

A eleição será realizada no dia 23 de setembro de 2026 (quarta-feira), em horário contínuo, das 08h00 às 17h00, mediante escrutínio secreto, na forma prevista no Regulamento Eleitoral. O regulamento prevê que a votação poderá ocorrer presencialmente e por meio de urnas itinerantes.

2. LOCAIS DE VOTAÇÃO E URNAS ITINERANTES

As eleições serão realizadas nos seguintes municípios do Estado do Tocantins:

URNA Nº 01 – ITINERANTE – ARAGUAÍNA/TO
A urna itinerante realizará a coleta dos votos dos associados aptos a votar no município de Araguaína/TO, conforme roteiro e locais previamente definidos pela Comissão Eleitoral.

URNA Nº 02 – ITINERANTE – GUARAÍ E FORTALEZA DO TABOCÃO/TO
A urna itinerante realizará a coleta dos votos dos associados aptos a votar nos municípios de Guaraí/TO e Fortaleza do Tabocão/TO, conforme roteiro estabelecido pela Comissão Eleitoral.

URNA Nº 03 – ITINERANTE – PARAÍSO DO TOCANTINS/TO
A urna itinerante realizará a coleta dos votos dos associados aptos a votar no município de Paraíso do Tocantins/TO, conforme roteiro estabelecido pela Comissão Eleitoral.

3. DO DIREITO AO VOTO

É eleitor o associado que, na data da eleição:

I – esteja no gozo de seus direitos sindicais;

II – esteja rigorosamente em dia com as contribuições associativas, assistenciais e demais obrigações financeiras;

III – esteja filiado ao Sindicato há, no mínimo, 06 (seis) meses e tenha, no mínimo, 02 (dois) anos de trabalho na base territorial do SINGAREHST, com CTPS assinada.

A verificação do cumprimento dos requisitos será realizada pela Comissão Eleitoral, com base na listagem fornecida pela Tesouraria do SINGAREHST.

4. DO REGISTRO DE CHAPAS

Fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para o registro de chapas, contado a partir da data da publicação deste Edital.

As chapas deverão ser registradas perante a Comissão Eleitoral, mediante apresentação da documentação exigida pelo Regulamento Eleitoral, incluindo ficha de candidatura devidamente preenchida e assinada, declaração de aceitação, comprovante de quitação das contribuições associativas, documentos de identificação, ficha de associado e declaração da Tesouraria quanto à aptidão para concorrer ao cargo pretendido.

É vedada a candidatura de um mesmo associado em mais de uma chapa.

5. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

Para concorrer aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, o associado deverá atender aos requisitos de elegibilidade estabelecidos no Regulamento Eleitoral, especialmente:

I – estar em dia com as contribuições associativas e assistenciais;

II – não ter sido condenado por crime doloso ou sofrido sanção disciplinar no âmbito do Sindicato nos últimos 05 (cinco) anos;

III – estar exercendo atividade profissional na base territorial do SINGAREHST há, no mínimo, 02 (dois) anos, com carteira assinada;

IV – ter votado nas últimas eleições do SINGAREHST, quando constar na respectiva lista de votantes.

6. DA COMISSÃO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral será responsável pela organização, coordenação e fiscalização do processo eleitoral, competindo-lhe, entre outras atribuições:

I – organizar e coordenar o processo eleitoral;

II – verificar a elegibilidade dos candidatos e o direito ao voto;

III – receber e analisar o registro das chapas;

IV – organizar a votação e a apuração dos votos;

V – fiscalizar o cumprimento das normas eleitorais; e

VI – proclamar o resultado final da eleição.

A Comissão Eleitoral possui autonomia para atuar no processo eleitoral, sendo vedada qualquer ingerência da Diretoria ou das chapas concorrentes em suas atribuições.

7. DA APURAÇÃO

O encerramento da votação ocorrerá às 17h00 do dia 23 de setembro de 2026, iniciando-se imediatamente após o encerramento a apuração dos votos, sob a presidência da Comissão Eleitoral e com a presença dos representantes das chapas concorrentes, na forma do Regulamento Eleitoral.

Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos, conforme o Estatuto Social da entidade.

8. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

Eventuais impugnações de candidaturas deverão ser apresentadas dentro do prazo estabelecido no cronograma do processo eleitoral e serão apreciadas pela Comissão Eleitoral.

Eventuais recursos contra o resultado da eleição deverão ser protocolados perante a Comissão Eleitoral no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do resultado, conforme dispõe o Regulamento Eleitoral.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Edital será publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a votação, conforme estabelece o Art. 5º do Regulamento Eleitoral, e permanecerá afixado em local visível na sede da entidade e divulgado pelos meios oficiais do SINGAREHST.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas as disposições do Estatuto Social, do Regulamento Eleitoral e da legislação aplicável.

Palmas – TO, 23 de agosto de 2026.

CARLOS PEREIRA MOTA MILHOMEM DA SILVA 
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
SINGAREHST-TO
CPF: 388.964.861-49

Notícias

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL – ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

A Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFICIOS E CONDOMINIOS DO ESTADO DO TOCANTINS, em conformidade com o estatuto social da entidade, convoca todos os Associados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 22 de agosto de 2026, às 10h, em primeira convocação, não havendo quórum estatutário, realizar-se às 11h, em segunda convocação com qualquer número de Associados presentes, no seguinte local: Quadra 104 Sul, Rua de Pedestre SE 3, Sala 10 – Edifício Copas Verdes – CEP: 77020-016 – Plano Diretor Sul, Palmas – TO, Para deliberarem a seguinte pauta: ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA.

Palmas/TO, 12 de Agosto de 2026.

Sandra Maria Silveira Jorge – Presidente  
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFICIOS E CONDOMINIOS DO ESTADO DO TOCANTINS

 

Convenção Coletiva

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA ELEITORAL

Pelo presente edital faço saber que no dia 13 de julho de 2026, segunda feira, em horário continuo compreendido entre 08:h e 16:h, será realizada eleição para composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Suplentes da  CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO ESTADO DO TOCANTINS – CONCILIA-TO, Conforme prevê o estatuto social da entidade Art. 22 – (a).

As eleições  serão realizadas nos seguintes locais:

Urna nº. 01 fixa em Palmas -TO, Loteamento Água Fria Lote 12, Clube Social Singarehst, Palmas – TO,

Fica aberto o prazo de 30 (trinta) dias para o registro de chapas, que correrá a contar da data da publicação deste edital.

O requerimento acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa.

A Comissão Eleitoral atenderá no seguinte Local e horário: Quadra 104 Sul, Rua de Pedestre SE 3, Sala 09 – Edifício Copas Verdes – CEP: 77020-016 – Plano Diretor Sul, Palmas – TO, no período destinado ao registro de chapas, no horário continuo de 8:h as 12:h horas, e das 13:h as 17:h horas, onde se encontrará a disposição dos interessados, pessoas habilitadas para atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo.

O prazo para impugnação de candidaturas com os fundamentos expostos que a justifique, deverá ser feita no prazo de 03 (três) dias a contar da publicação da relação das chapas registradas e terá que ser dirigidas ao presidente da Comissão Eleitoral.

Palmas/TO, 10 de junho de 2026.

Wagner Nogueira – Presidente da Comissão Eleitoral

Convenção Coletiva

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL

O Presidente da ASSOCIACAO TERREIRO DE CAPOEIRA, EDUCACAO, CULTURA E ECOLOGIA DE PALMAS, em conformidade com o estatuto social da entidade, convoca todos os membros para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 08 de junho de 2026, às 13:00 horas, em primeira convocação, não havendo quórum estatutário, realizar-se às 14:00 horas, em segunda convocação com qualquer número de membros presentes, no seguinte local: Quadra 104 Sul, Rua de Pedestre SE 3, Sala 09 – Edifício Copas Verdes – CEP: 77020-016 – Plano Diretor Sul, Palmas – TO, Para deliberarem a seguinte pauta: ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA.

Palmas/TO, 08 de maio de 2026.

Vilmar Alves Medrado 
PRESIDENTE DA ASSOCIACAO TERREIRO DE CAPOEIRA, EDUCACAO, CULTURA E ECOLOGIA DE PALMAS