EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA ELEITORAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA ELEITORAL
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DO ESTADO DO TOCANTINS – SINGAREHST-TO
A COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DO ESTADO DO TOCANTINS – SINGAREHST-TO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Estatuto Social da entidade e com o Regulamento Eleitoral do SINGAREHST, especialmente o disposto nos artigos 5º, 6º e seguintes, CONVOCA todos os associados aptos a votar para participarem da ASSEMBLEIA ELEITORAL, destinada à eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal da entidade.
1. DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO
A eleição será realizada no dia 23 de setembro de 2026 (quarta-feira), em horário contínuo, das 08h00 às 17h00, mediante escrutínio secreto, na forma prevista no Regulamento Eleitoral. O regulamento prevê que a votação poderá ocorrer presencialmente e por meio de urnas itinerantes.
2. LOCAIS DE VOTAÇÃO E URNAS ITINERANTES
As eleições serão realizadas nos seguintes municípios do Estado do Tocantins:
URNA Nº 01 – ITINERANTE – ARAGUAÍNA/TO
A urna itinerante realizará a coleta dos votos dos associados aptos a votar no município de Araguaína/TO, conforme roteiro e locais previamente definidos pela Comissão Eleitoral.
URNA Nº 02 – ITINERANTE – GUARAÍ E FORTALEZA DO TABOCÃO/TO
A urna itinerante realizará a coleta dos votos dos associados aptos a votar nos municípios de Guaraí/TO e Fortaleza do Tabocão/TO, conforme roteiro estabelecido pela Comissão Eleitoral.
URNA Nº 03 – ITINERANTE – PARAÍSO DO TOCANTINS/TO
A urna itinerante realizará a coleta dos votos dos associados aptos a votar no município de Paraíso do Tocantins/TO, conforme roteiro estabelecido pela Comissão Eleitoral.
3. DO DIREITO AO VOTO
É eleitor o associado que, na data da eleição:
I – esteja no gozo de seus direitos sindicais;
II – esteja rigorosamente em dia com as contribuições associativas, assistenciais e demais obrigações financeiras;
III – esteja filiado ao Sindicato há, no mínimo, 06 (seis) meses e tenha, no mínimo, 02 (dois) anos de trabalho na base territorial do SINGAREHST, com CTPS assinada.
A verificação do cumprimento dos requisitos será realizada pela Comissão Eleitoral, com base na listagem fornecida pela Tesouraria do SINGAREHST.
4. DO REGISTRO DE CHAPAS
Fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para o registro de chapas, contado a partir da data da publicação deste Edital.
As chapas deverão ser registradas perante a Comissão Eleitoral, mediante apresentação da documentação exigida pelo Regulamento Eleitoral, incluindo ficha de candidatura devidamente preenchida e assinada, declaração de aceitação, comprovante de quitação das contribuições associativas, documentos de identificação, ficha de associado e declaração da Tesouraria quanto à aptidão para concorrer ao cargo pretendido.
É vedada a candidatura de um mesmo associado em mais de uma chapa.
5. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
Para concorrer aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, o associado deverá atender aos requisitos de elegibilidade estabelecidos no Regulamento Eleitoral, especialmente:
I – estar em dia com as contribuições associativas e assistenciais;
II – não ter sido condenado por crime doloso ou sofrido sanção disciplinar no âmbito do Sindicato nos últimos 05 (cinco) anos;
III – estar exercendo atividade profissional na base territorial do SINGAREHST há, no mínimo, 02 (dois) anos, com carteira assinada;
IV – ter votado nas últimas eleições do SINGAREHST, quando constar na respectiva lista de votantes.
6. DA COMISSÃO ELEITORAL
A Comissão Eleitoral será responsável pela organização, coordenação e fiscalização do processo eleitoral, competindo-lhe, entre outras atribuições:
I – organizar e coordenar o processo eleitoral;
II – verificar a elegibilidade dos candidatos e o direito ao voto;
III – receber e analisar o registro das chapas;
IV – organizar a votação e a apuração dos votos;
V – fiscalizar o cumprimento das normas eleitorais; e
VI – proclamar o resultado final da eleição.
A Comissão Eleitoral possui autonomia para atuar no processo eleitoral, sendo vedada qualquer ingerência da Diretoria ou das chapas concorrentes em suas atribuições.
7. DA APURAÇÃO
O encerramento da votação ocorrerá às 17h00 do dia 23 de setembro de 2026, iniciando-se imediatamente após o encerramento a apuração dos votos, sob a presidência da Comissão Eleitoral e com a presença dos representantes das chapas concorrentes, na forma do Regulamento Eleitoral.
Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos, conforme o Estatuto Social da entidade.
8. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
Eventuais impugnações de candidaturas deverão ser apresentadas dentro do prazo estabelecido no cronograma do processo eleitoral e serão apreciadas pela Comissão Eleitoral.
Eventuais recursos contra o resultado da eleição deverão ser protocolados perante a Comissão Eleitoral no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do resultado, conforme dispõe o Regulamento Eleitoral.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Edital será publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a votação, conforme estabelece o Art. 5º do Regulamento Eleitoral, e permanecerá afixado em local visível na sede da entidade e divulgado pelos meios oficiais do SINGAREHST.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas as disposições do Estatuto Social, do Regulamento Eleitoral e da legislação aplicável.
Palmas – TO, 23 de agosto de 2026.
CARLOS PEREIRA MOTA MILHOMEM DA SILVA
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
SINGAREHST-TO
CPF: 388.964.861-49
