Convenção Coletiva

VOCÊ TEM FORÇA PRA IR NO SEU CHEFE E PEDIR MAIS DIREITOS E UM AUMENTO SOZINHO?

Sem sindicato o trabalhador e a trabalhadora não tem 13o salário, não tem férias remuneradas, não tem salário digno, não tem direitos, não tem defesa. Só com a união de toda classe trabalhadora e o apoio ao sindicato é que você, que dá o seu melhor diariamente e faz esse Brasil girar de verdade, vai manter conquistas, poder se defender do patrão e se aposentar com dignidade. Esta na hora, mais do que nunca, de caminharmos juntos.

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ATRASO SALARIAL CAUSA DANO MORAL, DECIDE TRT

Trabalhador que frequentemente recebe o salário com atraso deve ser indenizado por dano moral. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que determinou que o Instituto de Saúde e Direitos da Família (ISDF) indenize uma enfermeira no valor de R$ 3 mil.

Esta decisão passa a ser um exemplo para situações de igual gravidade. Os desembargadores integrantes da Turma entenderam que os atrasos reiterados no vencimento geraram transtornos na vida da trabalhadora e violaram sua honra e dignidade. Ainda cabe recurso da decisão.

A enfermeira alegou no processo que o atraso na quitação dos salários comprometeu a regularidade das suas obrigações, prejudicando seu sustento e da sua família, o que criou um estado permanente de apreensão. “Toda a situação me trouxe inúmeros prejuízos, entre eles, o fato de não me permitir acumular riquezas ou fazer um pé de meia”, declarou a autora da ação. No julgamento no 1º Grau, porém, sua demanda foi considerada improcedente.

O relator do acórdão, desembargador Renato Simões, sustentou que o reiterado atraso no pagamento do salário enseja dano moral presumido. “O empregado, mesmo tendo cumprido regularmente com sua obrigação contratual na certeza do recebimento da contraprestação correspondente, deixa de honrar seus compromissos por longo período, o que atinge sua dignidade, justificando a condenação compensatória”, afirmou.

Indenização

O magistrado ressaltou na decisão: “Diante da não comprovação do pagamento dos salários em dia, conduta reprovável que exige condenação exemplar, reformo a sentença para deferir o pleito de pagamento de indenização por danos morais arbitrados.

Quanto à quantificação da indenização, os desembargadores da Segunda Turma pontuaram que deveriam ser observados aspectos atinentes à real gravidade do dano, sua repercussão, a capacidade do agente infrator e o caráter educativo da pena. “Sendo assim, arbitro o valor da indenização no valor de R$ 3 mil, conforme praticado por esta Turma nestes casos, aplicando-se, ainda, a Súmula 439 do TST”, finalizou o relator Renato Simões.

Fonte: TST

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MT SUSPENDE REGISTROS SINDICAIS TEMPORARIAMENTE

O Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficina da União a Portaria Nº 217, de 3 de fevereiro de 2023, suspendendo temporariamente as decisões, em processos de requerimento de registro sindical.

Entende o Ministério que há necessidade de adequação de procedimentos administrativos e normativos para restabelecer o processo. Assim, pelo prazo de 90 dias, ficam suspensos todos os procedimentos de análise, bem como as publicações relativas a processo de registro sindical. No entanto, estão excluídos da Portaria os processos com determinação judicial para cumprimento.

A decisão, segundo o diretor jurídico da CONTRATUH, o advogado Agilberto Seródio, já fora anunciada pelo ministro Luiz Marinho, durante encontro com as Centrais Sindicais, há alguns dias, pois o atual governo pretende tomar pé da situação, haja vista uma série de fragmentações de categorias, que vinham ocorrendo.

Assim todos os processos em tramitação que visem o registro sindical ou aqueles que vierem a ser solicitados na sequência, passarão pelos critérios que o atual governo julgar como corretos dentro da legislação.