Convenção Coletiva

MT SUSPENDE REGISTROS SINDICAIS TEMPORARIAMENTE

O Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficina da União a Portaria Nº 217, de 3 de fevereiro de 2023, suspendendo temporariamente as decisões, em processos de requerimento de registro sindical.

Entende o Ministério que há necessidade de adequação de procedimentos administrativos e normativos para restabelecer o processo. Assim, pelo prazo de 90 dias, ficam suspensos todos os procedimentos de análise, bem como as publicações relativas a processo de registro sindical. No entanto, estão excluídos da Portaria os processos com determinação judicial para cumprimento.

A decisão, segundo o diretor jurídico da CONTRATUH, o advogado Agilberto Seródio, já fora anunciada pelo ministro Luiz Marinho, durante encontro com as Centrais Sindicais, há alguns dias, pois o atual governo pretende tomar pé da situação, haja vista uma série de fragmentações de categorias, que vinham ocorrendo.

Assim todos os processos em tramitação que visem o registro sindical ou aqueles que vierem a ser solicitados na sequência, passarão pelos critérios que o atual governo julgar como corretos dentro da legislação.

Notícias

MT QUER MUDAR REGRAS DO MEI PARA GERAR EMPREGOS

O Ministério do Trabalho, estuda mudar as regras do regime MEI, Microempreendedor Individual. A meta é encontrar um modo de facilitar as contratações com carteira assinada e evitar fraudes trabalhistas, quando uma empresa admite funcionários como MEI, mas ainda exige vínculo trabalhista.

Para o ministro Luiz Maritnho, “a “pejotização” excessiva dos contratos de trabalho, piora a qualidade dos empregos no país. O MEI não é problema, ele é dono do carrinho de pipoca. (Mas se alguém) tem dez carrinhos e contrata dez pipoqueiros como MEI, (esses) são empregados, e o que se tem é uma fraude trabalhista.”

Para evitar isso o governo pretende aumentar o teto de faturamento do MEI, fazendo com que esse possa contratar funcionários com carteira assinada e se manter na categoria. Diferentes faixas de tributação para que pequenas e médias empresas possam contratar mais pessoas também está em análise.

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Notícias

TRAJETO ENTRE CASA E TRABALHO

As horas gastas no trajeto entre a casa e o local de trabalho não integram a jornada para efeito de concessão de intervalo intrajornada. Esse entendimento foi adotado pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para reformar por unanimidade a decisão que condenou uma rádio de São Paulo a pagar horas extras a um radialista.

O trabalhador pedia que fosse computado para o intervalo intrajornada o tempo que levava entre sair de sua casa e chegar à empresa, mas o colegiado concluiu que o tempo de percurso não é trabalho em sobre jornada em sentido estrito.

O radialista, que trabalhava na Rádio e Televisão Record S.A., esperava receber horas extras por supressão de intervalo intrajornada, pois quem trabalha em jornada de mais de seis horas tem direito a, no mínimo, uma hora de repouso. Para ele, as horas de trajeto (in itinere) configuraram tempo à disposição do empregador e, incluídas na jornada, implicaram extrapolação das seis horas diárias de trabalho. No entanto, ele disse que não usufruía do intervalo mínimo. Sem a concessão regular do benefício, o empregado pedia que a hora a mais gasta no percurso de casa para o trabalho fosse computada como extra.

A 66ª Vara do Trabalho de São Paulo rejeitou o pedido do radialista, que foi condenado a pagar custas de R$ 2 mil. Por sua vez, ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) entendeu que os cartões de ponto anexados pela Record revelaram extrapolação do limite diário de seis horas diárias em alguns dias, “sobretudo se considerasse que as horas in itinere são computáveis na jornada do trabalho”.

No entanto, o relator do recurso de revista da Record ao TST, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, lembrou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) tem decisão no sentido de que o tempo gasto no trajeto entre a residência e o local de trabalho não constitui efetiva prestação de serviço, ainda que se trate de tempo à disposição do empregador. “Não é trabalho em sobrejornada em sentido estrito”, afirmou o relator.

O desembargador ressaltou também que, se não existe a efetiva prestação de serviços, não ocorre desgaste físico e mental do trabalhador e que, nesse caso, o tempo de percurso não deve ser considerado para efeito de concessão do intervalo intrajornada, “uma vez que o referido intervalo demanda a prestação de trabalho efetivo”. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
RRAg 560-34.2015.5.02.0066

Fonte: Conjur

Convenção Coletiva

COZINHAS SOLIDÁRIAS VÃO COMBATER A INSEGURANÇA ALIMENTAR

O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias (PT) discutiu o programa Cozinhas Solidárias em uma reunião tripartite com municípios e estados. O objetivo é acabar com insegurança alimentar. Durante o governo Bolsonaro, o Brasil voltou para o Mapa da Fome das Nações Unidas. Projeto do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), o programa Cozinhas Solidárias prevê o fornecimento de almoço gratuito para pessoas que estão passando fome. O projeto permite que o poder público também forneça, se necessário, a estrutura física onde a cozinha funcionará e equipamentos para processar os alimentos, transportá-los e guardá-los.

O programa Cozinhas Solidárias ainda prevê que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome cadastre as Cozinhas Solidárias em todo o país a partir de um edital público. Com isso, elas passarão a receber recursos públicos para a compra de alimentos e o pagamento de pessoal. A compra será feita pela entidade, seguindo os parâmetros do Programa de Aquisição de Alimentos, do governo federal. Ainda não está definido quanto será destinado ao programa, que dependerá da disponibilidade orçamentária do governo federal.

Haverá ainda a arrecadação de alimentos e valores em dinheiro a partir de doações. As Cozinhas Solidárias também promovem o cultivo de hortas urbanas próximas às cozinhas. Em um primeiro momento, o programa de Cozinhas Solidárias focará na periferia das grandes cidades e deve ter 30% da compra de alimentos vindo da agricultura familiar. Esse percentual deve chegar a 70% à medida que o programa avançar.

Segundo o ministro Wellington Dias, o Bolsa Família, o Cozinhas Solidarias/Restaurantes Popular, Programa de Escola de Tempo Integral, que além da parte de educação, tem almoço dentro o programa de Merenda Escolar, são medidas de combate à insegurança alimentar e nutricional, sendo esta de cunho mais emergenciais, que trarão acesso à refeição adequada e saudável de forma imediata.

O governo federal quer incluir as cozinhas solidárias entre as ações para tirar o Brasil do Mapa da Fome, ferramenta da ONU (Organização das Nações Unidas) que mede o acesso adequado a alimentos. Dados da FGV Social mostram que a insegurança alimentar é algo que piorou para além da macroeconomia e para além da extrema pobreza. O país voltou ao Mapa da Fome em 2019, quando o percentual de pessoas em situação de desnutrição ficou acima de 2,5%. O número ficou abaixo da linha de corte entre 2015 e 2018. Em 2020, dado mais recente disponível, o número chegou a 4,1%.

Apesar de ser um dos maiores produtores de alimento do mundo, há muitas pessoas em insegurança alimentar no Brasil. Para a FGV Social, é importante a conjugação de políticas emergenciais como o Cozinhas Solidárias com iniciativas maiores, como o Bolsa Família.

Fonte: ICL Economia