Convenção Coletiva

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E PESQUISA EM AVALIAÇÃO, SELEÇÃO, PROMOÇÃO DE EVENTOS E DESENVOLMENTO SOCIAL – INSTITUTO CANTÃO, em conformidade com o estatuto social da entidade, convoca todos os membros para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 20 de novembro de 2024, às 10:00 horas, em primeira convocação, não havendo quórum estatutário, realizar-se às 11:00 horas, em segunda convocação com qualquer número de membros presentes, no seguinte local: Quadra 104 Sul, Rua de Pedestre SE 3, Sala 09 – Edifício Copas Verdes – CEP: 77020-016 – Plano Diretor Sul, Palmas – TO,    (63) 99110-0227, Para deliberarem a seguinte pauta: MUDANÇA DE ENDEREÇO DA ENTIDADE.


Palmas/TO, 10 de novembro de 2024.
FLÁVIO DIAS DA SILVA
PRESIDENTE DO INSTITUTO CANTÃO

Benefícios para Associados, Notícias

Clube Social – Regras

HORÁRIO DE FUNCIONAMNETO (DIA)


Segunda a domingo: das 9:h as 18h

  1. Associados terão acesso liberado e sem custo, bem como seus dependentes cadastrados.
  2. Cada Associado poderá levar seus dependentes oficialmente comprovado sem custos.
  3. Pessoas não associadas ou convidadas pagarão R$ 20,00 reais.
  4. O Associado deve apresentar o ultimo contracheque onde conste o desconto em favor do Sindicato, caso não apresente o documento, terá que realizar o pagamento.
  5. Churrasqueiras serão utilizadas coletivamente, permitido o Associado levar sua própria churrasqueira.
  6. Não será permitida a entrada na área das piscinas com bebidas em garrafas, comida em geral e copos de vidro
  7. Sinucas não são liberadas para crianças 
  8. Não é permitido acampar 
  9. Autorizado entrar com bebidas e comidas
  10. O portão fecha às 18h.

HORÁRIO DE FUNCIONAMNETO (NOITE)


Segunda a Sábado: das 18:h as 03h

  1. Reservas devem ser realizadas pelo telefone (63) 98464-0003 WhatsApp. (Só a noite) (durante o dia não fazemos reservas)
  2. Em caso de cancelamento, não será devolvido o valor adiantado, em virtude da impossibilidade de locar para outra pessoa no dia reservado.
  3. No ato da Locação o locatário pagará 50% do valor da locação, boleto do restante para a data combinada em contrato que deve ser pago no mínimo até um dia antes da realização do evento.
  4. Sinucas e piscinas não funcionam a noite 
  5. Não fazemos reservas no Domingo 

TABELA DE CUSTAS 


LOCAÇÃO À NOITE

ASSOCIADOS. R$ 250,00 
OUTROS R$ 1.300,00
05 – CHURRASQUEIRAS INCLUSO
10 – JOGOS DE MESAS. INCLUSO
01 – FOGÃO DE 3 BOCAS. INCLUSO
01 – FREEZER. INCLUSO 

Obs. Locatário deve levar saco de lixo de 100 litros e recolher lixo grosso

        Horário liberado para montar estrutura de festa 17h         Proibido som automotivo 

Notícias

ASSEMBLEIA ELEITORAL – AVISO RESUMIDO

ELEIÇÕES DA ASCOMGIRASSOL
AVISO RESUMIDO

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA QUADRA 305 NORTE  (ARNO 32)– ASCOMGIRASSOL
No dia 05 de maio de de 2024, domingo, em horário continuo compreendido entre 08:00 e 17:00 horas, será realizada eleição  para composição da Diretoria e conselhos fiscal bem como os respectivos Suplentes da ASCOMGIRASSOL, As eleições serão realizadas nos seguintes locais: Arno 32, Al 03, Lote 27. Plano Diretor Norte. Devendo o registro de chapas ser apresentado no mesmo endereço à Ernandes Silva. Telefone: (63) 98464-1940,  em horário continuo de 8:00 as 12:00 horas, e das 13:00 as 17:00 horas, no período de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Aviso.

Palmas/TO, 19 de abril de 2024
Manoel Ernane da  Silva
CPF: 019.907.361-90

Notícias

Sobre Gorjetas

Os critérios de custeio e rateio da gorjeta, espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, continuam válidos mesmo depois da perda da validade da Medida Provisória 808/2017.

Isto porque a referida medida provisória foi redundante sobre o tema, ou seja, os §§ 12º a 23º acrescentados no art. 457 da CLT pela MP, já estavam previstos nos §§ 3º a 11º do mesmo artigo, os quais foram acrescentados pela Lei 13.419/2017, publicada em 13.03.2017.

De acordo com o § 3º do art. 457 da CLT (incluído pela Lei 13.419/2017), considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

A gorjeta mencionada acima não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

As empresas que cobrarem a gorjeta (mediante previsão em convenção ou acordo coletivo) deverão seguir os seguintes critérios:

Tipo de EmpresaObrigatoriedadeRetenção de Parte da Gorjeta Para Pagamento deEncargos Sociais e TrabalhistasRateio do Valor Remanescente
Empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado.Deverão lançar o valor cobrado a título de gorjetas na nota de consumo.Poderão reter até 20% (vinte por cento) da arrecadação correspondente.O valor remanescente deve ser revertido integralmente em favor do trabalhador.
Empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado.Deverão lançar o valor cobrado a título de gorjetas na nota de consumo.Poderão reter até 33% (trinta e três por cento) da arrecadação correspondente.O valor remanescente deve ser revertido integralmente em favor do trabalhador.


Inexistindo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e distribuição da gorjeta e os limites de percentuais de retenção previstos na tabela acima serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores, na forma do art. 612 da CLT.

“Art. 612 – Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo, e, em segunda, de 1/3 (um terço) dos mesmos.”

A gorjeta, quando entregue pelo consumidor diretamente ao empregado, terá seus critérios definidos em convenção ou Acordo Coletivo de trabalho, facultada a retenção de um percentual por parte da empresa (limitado ao constante na tabela acima) para pagamento dos encargos sociais e trabalhistas.

As empresas deverão anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses.

Caso a empresa opte por cessar a cobrança de gorjeta (que tenha sido cobrada por mais de 12 meses), essa se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos doze meses, salvo o estabelecido em convenção ou Acordo Coletivo de trabalho.

Para empresas com mais de 60 (sessenta) empregados, será constituída comissão de empregados, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta.

Os empregados representantes desta comissão serão eleitos em assembleia geral convocada para esse fim, pelo sindicato laboral, e gozarão de garantia de emprego vinculada ao desempenho das funções para que foram eleitos e, para as empresas com até 60 empregados, será constituída comissão intersindical para o referido fim.

Fonte: https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/Gorjetas-incorporacao-rateio.htm